Lei Combustível do Futuro é sancionada e impulsiona sustentabilidade

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A sanção da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.415/2024) representa um marco para o setor energético, promovendo o uso de combustíveis renováveis e a redução das emissões de gases poluentes. A nova legislação incentiva tecnologias mais limpas, estimula a produção de veículos menos poluentes e fortalece a transição para um modelo de consumo mais sustentável.

Entre as principais mudanças, destacam-se o fortalecimento do RenovaBio, que amplia os incentivos à produção e ao consumo de biocombustíveis, e a regulamentação de novas tecnologias para motores flex e híbridos movidos a etanol. Além disso, a lei prevê a expansão da infraestrutura para abastecimento de combustíveis renováveis, impulsionando ainda mais a distribuição e o acesso ao etanol em todo o país.

A MEG Combustíveis, sempre alinhada às inovações do setor, reforça seu compromisso com a sustentabilidade ao distribuir etanol para diversas regiões do Brasil. Como um dos combustíveis mais eficientes na redução de impactos ambientais, o etanol desempenha um papel essencial na construção de um futuro energético mais limpo e responsável.

Para saber mais sobre essa importante legislação, acesse: Lei do Combustível do Futuro.nte legislação, acesse o link: (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/10/lei-que-incentiva-combustiveis-do-futuro-e-sancionada-com-vetos

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